Ruídos

De acordo com a NBR 16.313 (ABNT 2014) a definição de som é explicada como as flutuações de pressão em torno da pressão ambiente nas frequências compreendidas entre 20Hz e 20 kHz. O conceito de som é associado à sensação auditiva humana e o conceito de ruído é usualmente associado a sons que podem causar incômodos.

Considerando o constante crescimento urbano e demográfico, com respectivo aumento e agravamento das fontes de ruído, as ações de controle tornam-se tão complexas, quanto urgentes. Por este motivo o monitoramento do ruído se tornou categórico para evitar danos socioambientais. No campo ambiental, poderá incomodar a fauna de modo que ela deixe a área próxima, deixando-os extremamente estressados, atrapalhando seus instintos de caça, sua reprodução e interferindo em sua comunicação, trazendo prejuízos à comunidade. No âmbito social, poderá haver incomodo para quem trabalha ou reside em áreas próximas, podendo causar uma série de problemas ao ser humano, como estresse, perda da audição, hipertensão, entre outros.

A medição de ruído ambiental monitora o nível de poluição sonora externa emitida por empreendimentos (mineração, siderúrgicas, hospitais, teatros, escolas, faculdades, igrejas, etc), obras, equipamentos ou eventos.

Em geral, o monitoramento de ruído ambiental é realizado para atendimento a condicionantes ambientais solicitadas pelos órgãos fiscalizadores para avaliação da regularidade ambiental dos empreendimentos quanto a emissão de ruído para o ambiente externo.

A medição do nível de pressão sonora permite ao cliente:

  • Comprovar junto aos órgãos ambientais o auto-monitoramento sonoro;
  • Ter conhecimento se o empreendimento atende à legislação e tomar eventuais medidas corretivas, se necessário;
  • Comprovar que eventuais reclamações de vizinhos são improcedentes, caso os níveis de ruído estejam dentro dos limites permitidos;
  • Correlacionar os dados de nível de pressão sonora com os monitoramentos ambientais que porventura sejam exigidos pelos órgãos competentes.

Para prestação de serviço de relatório de medição de ruído ambiental em Minas Gerais é necessário que o laboratório atenda o disposto na Deliberação Normativa (DN) COPAM n° 216 de 2017.

“Dispõe sobre as exigências para laboratórios que emitem relatórios de ensaios ou certificados de calibração referentes a medições ambientais

Art. 1º – Esta Deliberação Normativa dispõe sobre as exigências para laboratórios que emitem relatórios de ensaios ou certificados de calibração referentes a medições ambientais a serem analisados pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Sisema.”

O laboratório da Carste Ciência Ambiental tem um grande compromisso com as pessoas e com o meio ambiente. Conta com profissionais altamente qualificados e capacitados para realizar a aferição de ruídos ambientais bem como a elaboração de laudos, além de utilizar os melhores equipamentos disponíveis no mercado, incluindo o Sonômetro 2245 da marca Brüel & Kjær. Os laudos são emitidos conforme a ABNT NBR 10.151, que regulamenta a medição e avaliação de níveis de pressão sonora em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade, além de legislações municipais e estaduais específicas do local de monitoramento.

Sonômetro2245 da marca Brüel & Kjær. Foto: www.bksv.com

É importante mencionar que nosso laboratório possui reconhecimento junto à Rede Metrológica de Minas Gerais (RMMG), para o escopo ruído ambiental, conforme a ABNT NBR ISO/IEC 17025.

Consulte nosso escopo de serviços reconhecidos acessando: https://ddd795ea-4b06-4437-acf9-bf72843fda23.filesusr.com/ugd/bdaefe_0645acfd0cad4b83814e149bc1830d41.pdf

Entre em contato agora e solicite sua proposta para medição do nível de pressão sonora através dos nossos canais de atendimento.